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A tela inicial do Meu INSS permite que você entre com seu login e senha para acesso, mas que também possa cadastrar uma nova senha, na opção CADASTRAR SENHA caso tenha esquecido. Há também uma opção de se INSCREVER NO INSS.

Opções de Serviços

Após seu login e senha serem validados, você consegue entrar na tela de serviços diversos. Dentre os serviços mais acessados, um deles é o da simulação do tempo de aposentadoria. Vamos detalhar mais esse serviço.

Existem algumas regras para se calcular a aposentadoria. É importante que você saiba qual delas você se encaixa, para que o cálculo do tempo restante não seja um valor equivocado. Lembrando que as atuais regras estão em vigor desde a reforma da previdência. No total são 5 regras de transição para os segurados do INSS e 2 regras de transição para os servidores públicos da União. Veja abaixo quais são essas regras.

Aposentadoria por Idade - (INSS/RGPS)

A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.

Exemplo: Idade: 47 anos, 2 meses e 8 dias.
Para chegar aos 65 anos de idade, faltam 17 anos, 9 meses e 22 dias de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Idade

Nessa opção, se o contribuinte possuir a idade mínima de aposentadoria e também cumprir o tempo mínimo de contribuição, ele poderá se aposentar. Observe que nessa opção o tempo restante para solicitação é menor, se compararmos com a opção anterior.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pontos

Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens de 96, já em 2020. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pedágio 50%

Para se enquadrar nessa regra do Pedágio 50%, o contribuinte precisa estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma, que é de:

28 anos de contribuição para a mulher e 33 anos de contribuição para o homem.

Para se enquadrar nessa regra, o contribuinte pagará um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar. Esse tempo é para que a pessoa se enquadre na regra. Não é o tempo de contribuição.

Exemplo 1: na data em que a Reforma entrou em vigor, Regina tinha 28 anos de contribuição. Ou seja, faltavam apenas 2 anos para fechar o período necessário. Para se aposentar por essa regra de transição, ela precisará atingir os 30 anos de contribuição exigidos + um pedágio de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Desta forma: 30 anos de contribuição + 1 ano (pedágio de 50% sobre os 2 anos) = 31 anos.
Assim sendo, Regina poderá se aposentar, depois da Reforma, quando completar 31 anos de tempo de contribuição.

Exemplo 2: Marcelo tinha 34 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. Ou seja, faltava apenas 1 ano para ele se aposentar pela regra atual. Para solicitar a aposentadoria, pelas novas regras, será necessário atingir os 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltava.
Desta forma: 35 anos de contribuição + 6 meses (pedágio de 50% sobre 1 ano) = 35 anos e 6 meses. Marcelo irá se aposentar quando atingir 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Conclusão: essa regra servirá somente para as mulheres com mais de 28 anos de contribuição até 13/11/2019 e para os homens com mais de 33 anos de contribuição até a mesma data. Assim poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Pedágio 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.

Transição por sistema de pontos e idade mínima (servidores federais)

Servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (em 2019), desde que cumpram também o requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, em 2019 – passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033.

Transição com idade mínima e pedágio de 100% (servidores federais)

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à última remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a partir de 2004..

Função do CRC e CFC

O CFC, Conselho Federal de Contabilidade, foi criado a mais de 70 anos tem como função principal fiscalizar o exercício profissional dos contadores, além de ajudar a preservar e ampliar o mercado de trabalho da profissão. O Conselho Federal é integrado por um representante de cada estado e mais o Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e assim tem função de orientar, fiscalizar e normatizar o exercício contábil com o intermédio dos CRCs. O CRC, Conselho Regional de Contabilidade, através de fiscalizações exercidas pelo CFC, já que é um órgão subordinado que consegue examinar se os profissionais estão seguindo as normas técnicas estabelecidas para poder exercer a profissão.