A tela inicial do Meu INSS permite que você entre com seu login e senha para acesso, mas que também possa cadastrar uma nova senha, na opção CADASTRAR SENHA caso tenha esquecido. Há também uma opção de se INSCREVER NO INSS.
Após seu login e senha serem validados, você consegue entrar na tela de serviços diversos. Dentre os serviços mais acessados, um deles é o da simulação do tempo de aposentadoria. Vamos detalhar mais esse serviço.
Existem algumas regras para se calcular a aposentadoria. É importante que você saiba qual delas você se encaixa, para que o cálculo do tempo restante não seja um valor equivocado. Lembrando que as atuais regras estão em vigor desde a reforma da previdência. No total são 5 regras de transição para os segurados do INSS e 2 regras de transição para os servidores públicos da União. Veja abaixo quais são essas regras.
A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.
Exemplo: Idade: 47 anos, 2 meses e 8 dias.
Para chegar aos 65 anos de idade, faltam 17 anos, 9 meses e 22 dias de contribuição.
Nessa opção, se o contribuinte possuir a idade mínima de aposentadoria e também cumprir o tempo mínimo de contribuição, ele poderá se aposentar. Observe que nessa opção o tempo restante para solicitação é menor, se compararmos com a opção anterior.
Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens de 96, já em 2020. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.
Para se enquadrar nessa regra do Pedágio 50%, o contribuinte precisa estar a pelo menos dois anos de completar
o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma, que é de:
28 anos de contribuição para a mulher e 33 anos de contribuição para o homem.
Para se enquadrar nessa regra, o contribuinte pagará um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar. Esse tempo é para que a pessoa
se enquadre na regra. Não é o tempo de contribuição.
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.
Servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens (em 2019), desde que cumpram também o requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, em 2019 – passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033.
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à última remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a partir de 2004..
O CFC, Conselho Federal de Contabilidade, foi criado a mais de 70 anos tem como função principal fiscalizar o exercício profissional dos contadores, além de ajudar a preservar e ampliar o mercado de trabalho da profissão. O Conselho Federal é integrado por um representante de cada estado e mais o Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e assim tem função de orientar, fiscalizar e normatizar o exercício contábil com o intermédio dos CRCs. O CRC, Conselho Regional de Contabilidade, através de fiscalizações exercidas pelo CFC, já que é um órgão subordinado que consegue examinar se os profissionais estão seguindo as normas técnicas estabelecidas para poder exercer a profissão.